JUSTIÇA CONDENA SANTANDER A PAGAR R$ 1,5 MILHÃO A FUNCIONÁRIOS DE AGÊNCIAS EM RIBEIRÃO PRETO

15/04/2024

Valor é referente a ação indenizatória por danos morais coletivos. Banco também foi obrigado a adaptar condições de trabalho às características psicofisiológicas de trabalhadores. (Por g1 Ribeirão Preto e Franca)

O Banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão a funcionários de 19 agências bancárias de Ribeirão Preto (SP).

A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, é referente a uma Ação Civil Coletiva que julgou a empresa por submeter os trabalhadores à cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva.

A Justiça ainda determinou que a empresa adapte as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos funcionários.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo aponta 68 autos de infração cometidos pelo banco nas agências de Ribeirão Preto.

Se descumprir a decisão, o Santander deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por item, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Ao g1, o Santander informou que vai recorrer.

"O Santander irá recorrer da decisão, pois respeita integralmente a legislação e possui diversos programas de promoção ao bem-estar, à saúde física e psicológica de seus colaboradores".

Na sentença, o juiz também determinou que o Santander providencie a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) aos funcionários, incluindo 'riscos ergonômicos e/ou psíquicos a que os trabalhadores estão submetidos', principalmente considerando:

Para Silva, a decisão se concentra única e exclusivamente na determinação de obrigações que protejam os funcionários e não configura, por exemplo, indenização trabalhista.

"Bem se vê, portanto, que se trata de obrigações de fazer para a proteção da saúde dos empregados do banco-réu. Não há qualquer postulação de pagamento de nenhuma verba trabalhista. Por essa razão, não há falar em direitos individuais homogêneos, aqueles que têm uma origem comum, a justificar uma postulação coletiva em juízo. Tampouco de direitos individuais heterogêneos".

Afastamento por adoecimento
A ação foi movida após inquérito civil instaurado para apurar irregularidades apontadas pela Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto.

Auditores fiscais do MPT encontraram pelo menos 68 autos de infração em 19 agências bancárias do Santander na cidade.

Segundo o procurador Elisson Miessa, a medida serve para tentar reduzir o adoecimento no trabalho e acompanha a exposição dos empregados a riscos inerentes ao ambiente laboral.

À Justiça do Trabalho, o Santander negou que haja exposição de funcionários a riscos químicos, físicos, biológicos e ocupacionais nas atividades bancárias e disse que, devido às fases de antecipação e mediação de riscos, não constam os riscos ocupacionais nos ASOs.

Os documentos juntados no procedimento pelo banco -- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e análise ergonômica de trabalho -- foram encaminhados para perícia do MPT. (Fonte: g1)

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